Abertura de Empresa: passo a passo e requisitos

A iniciativa para a abertura do próprio negócio pode decorrer de inúmeros motivos, seja pela vontade de ser o próprio patrão, de transformar um hobby em fonte de renda ou até mesmo da vontade de dar volta por cima após uma demissão indesejada.
Independentemente da motivação, o empreendedor deve seguir uma série de regras para viabilização de sua atividade.
Pensando nisso, a Advocatta reuniu as principais informações na forma deste passo a passo simplificado.
Criação da micro ou pequena empresa no Brasil: Simples Nacional
O critério usado pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas [1] - Lei Geral das MPE - na definição das categorias é a receita bruta anual da micro ou pequena empresa.
Essa lei institui o regime tributário específico para os pequenos negócios, contribuindo para a redução da carga de impostos e para a simplificação dos processos de cálculo e recolhimento.
Portanto, essa é a finalidade do Simples Nacional, cujos critérios base estão na tabela abaixo [2]. Veja:

Agora que já indicamos às categorias e seus critérios de divisão [3], podemos abordar diretamente o passo a passo para a formalização do negócio.
Primeiros passos para abrir uma empresa
Antes de dar o primeiro passo em direção a formalização da empresa são recomendáveis ao menos duas ações:
Pesquisar o nome da empresa que pretende fundar;
Consultar a autoridade municipal ou distrital para apurar a concessão do alvará de funcionamento.
A recomendação inicial busca evitar conflitos relacionados ao uso de marca já existente e o segundo conselho procura adiantar a adequação para os requisitos exigidos por parte do município ou distrito.
Seguidas essas recomendações chega-se o momento de criar o contrato social.
Este é o documento responsável por indicar a finalidade da empresa, os direitos e obrigações de cada um dos sócios e reunir a documentação de cada um deles.
O contrato social deverá ter o visto de um advogado, requisito que é dispensável nos casos de microempresas e empresas de pequeno porte. Para saber mais sobre esse documento, acesse o nosso artigo: https://www.advocatta.org/post-ch2sf/as-cl%C3%A1usulas-essenciais-em-um-contrato-social
Após a produção e reunião da documentação necessária, é preciso procurar a junta comercial ou cartório de registro de pessoas jurídicas.
Com a realização do registro, a empresa está constituída, embora ainda não possa iniciar sua operação.
É nessa fase que será obtido o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa).
Próximo passo: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
O procedimento para obtenção do CNPJ é realizado inteiramente pela internet, no site da Receita Federal, utilizando programa disponibilizado pelo próprio órgão, o Documento Básico de Entrada.
É preciso preencher uma solicitação, no site da Receita, e os documentos solicitados devem ser enviados por Sedex ou entregues pessoalmente à Secretaria da Receita Federal.
Aqui existe uma fase que merece atenção singular, que é a escolha das atividades da empresa.
A atenção é necessária, pois, nem todas as empresas podem participar do Simples Nacional [4].
Obtenção da Inscrição Estadual
É preciso uma atenção redobrada às empresas que trabalham com a produção de bens e/ou compra e venda de mercadorias, pois, é necessário o registro na Secretaria Estadual da Fazenda.
Tal registro é chamado de inscrição estadual, que é obrigatório nos setores do comércio, indústria, transporte, comunicação e energia.
Com ele, é possível a inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Para a obtenção dessa inscrição serão solicitados novos documentos. Para o setor de prestação de serviço o caminho necessário é o registro na prefeitura municipal.
O funcionamento agora está próximo, mas antes disso é necessária a obtenção do alvará de funcionamento e localização junto à prefeitura.
É necessário observar, para isso, a determinação própria de cada município.
Caso exista o risco de incêndio é indispensável também a obtenção do alvará junto ao Corpo de Bombeiros.
Últimos passos
Agora, faltam apenas duas etapas para o início da operação.
A primeira é o registro na Previdência Social.
Mesmo que a empresa ainda não possua funcionários o registro deve ser feito para recolher os tributos devidos.
Após o início das atividades, a empresa tem o prazo de 30 dias para realizar o cadastro junto a Previdência Social.
O passo final é a regularização junto ao aparato fiscal.
Feito junto à prefeitura de cada cidade, tal ação possibilita a emissão de notas fiscais.
Finalmente a empresa estará apta a operar, mas como podemos ver o caminho é longo e a presença de uma consultoria jurídica especializada é indispensável para realização dessa atividade em tempo hábil.
Autor:
Diogo da Silva Ferreira
Notas de Rodapé:
[1] BRASIL. Lei n. 10.406, 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em 31 mar 2020.
[2] SEBRAE. Confira as diferenças entre micro empresa, pequena empresa e MEI. Disponível em: <https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/entenda-as-diferencas-entre-microempresa-pequena-empresa-e-mei,03f5438af1c92410VgnVCM100000b272010aRCRD> Acesso em Acessado em 31 mar 2020.
[3] Renda Bruta é o rendimento total recebido sem contar nenhum abatimento ou desconto, diferentemente da Renda Líquida que é o valor efetivamente disponível após todos os descontos.
[4] SEBRAE. Como abrir uma empresa. Disponível em: <https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/pi/artigos/como-abrir-uma-empresa,85a160ef67f4d610VgnVCM1000004c00210aRCRD> Acesso em: 31 mar 2020.
Referências Bibliográficas:
SEBRAE. Confira as diferenças entre micro empresa, pequena empresa e MEI. Disponível em: <https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/entenda-as-diferencas-entre-microempresa-pequena-empresa-e-mei,03f5438af1c92410VgnVCM100000b272010aRCRD> Acesso em Acessado em 31 mar 2020.
SEBRAE. Como abrir uma empresa. Disponível em: <https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/artigoshome/como-abrir-uma-empresa,665cef598bb74510VgnVCM1000004c00210aRCRD> Acesso em: 31 mar 2020.
SEBRAE. Passos essenciais para a abertura de uma microempresa. Disponível em: <https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/artigoshome/passos-essenciais-para-a-abertura-de-uma-microempresa,fd881fe0c92e4510VgnVCM1000004c00210aRCRD> Acesso em: 31 mar 2020.